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Amanda Regina da Silva
Linhares (ES)
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A
Amanda Regina da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Pelos filhos, ela matou (parte final)
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Perfeito o seu artigo, parabéns Dr. Jean!
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Joel Fernandes
Comentário ·
há 10 anos
Fim da "compensação" de honorários
Joel Fernandes
·
há 10 anos
Boa noite, Dr. Rafael
Vou exemplificar para ficar mais didático:
Vamos supor que você ajuizou uma ação de danos morais por cadastro indevido no SPC no valor de R$ 40mil reais. O tribunal da sua região entende que, nesses casos, a indenização devida é de R$ 10mil reais, então o juiz reduz significativamente o valor e vocês se tornam parte vencedora e vencida. No antigo CPC, o juiz determinava a compensação de honorários, mas como essa prática foi vedada, cada parte terá que pagar ao advogado da outra parte o mínimo de 10% do valor da condenação, no caso, o autor paga R$ 1mil reais para o advogado do réu e vice-versa.
Vamos supor agora que você ajuíza uma por cancelamento de voo e pede R$ 8 mil reais. O entendimento do tribunal local é que o valor devido nesses casos é de R$ 5mil reias. Como a parte reduzida não foi significativa, só o réu deverá honorários para o autor.
Vale ressaltar também que, caso recorra e não obtenha êxito, os honorários serão majorados, bem como se tiver que executar o título executivo.
Espero ter ajudado.
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